Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 77 de 02 de fevereiro de 2026
Art. 2º
– O imóvel descrito no Anexo é necessário à construção do novo Fórum da Comarca de Itumirim.
– O imóvel descrito no Anexo é necessário à construção do novo Fórum da Comarca de Itumirim.