Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 37 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 37

– Os engenheiros, encarregados daa execução de obras por administração directa, apresentarão mensalmente, um balanço das importancias despendidas com taes obras, segundo o modelo annexo n.7.