Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927


Art. 129

– Desde que as obras tenham sido executadas de accordo com o projecto e o orçamento da arrematação, em hasta publica, o pagamento será feito pelo preço da adjudicação, ainda que a medição accuse augmento ou diminuição de preço.