Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 129 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

Acessar conteúdo completo

Art. 129

– Desde que as obras tenham sido executadas de accordo com o projecto e o orçamento da arrematação, em hasta publica, o pagamento será feito pelo preço da adjudicação, ainda que a medição accuse augmento ou diminuição de preço.