Artigo 111 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 111
– As duvidas e contestações que se suscitarem sobre a intelligencia e o cumprimento dos respectivos contractos e obrigações que lhes são impostas, serão resolvidas pela Secretaria.