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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927

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Art. 1º

– A construcção e conservação das obras públicas estaduaes, bem como os seus concertos, reformas e reconstrucções, se farão sob a superintendencia da Directoria de Viação e Obras Públicas.