Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.640 de 10 de maio de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A construcção e conservação das obras públicas estaduaes, bem como os seus concertos, reformas e reconstrucções, se farão sob a superintendencia da Directoria de Viação e Obras Públicas.