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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 763 de 09 de dezembro de 2004

Autoriza o Curso de Matemática - Licenciatura Plena, ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Diamantina. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Parecer n.º 736, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Estadual de Educação, homologado pelo Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira.


Art. 1º

Fica autorizada a transformação do Curso de Ciências - Licenciatura de 1º Grau e Licenciatura Plena em Matemática no Curso de Matemática - Licenciatura Plena - com sessenta vagas, regime semestral, turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Diamantina.

Art. 2º

A autorização de que trata o art. 1º tem efeito retroativo ao ano 2000, apenas para fins de expedição de diplomas.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Aécio Neves - Governador do Estado

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 763 de 09 de dezembro de 2004