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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 763 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 2º

A autorização de que trata o art. 1º tem efeito retroativo ao ano 2000, apenas para fins de expedição de diplomas.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 763 /2004