Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 763 de 09 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata o art. 1º tem efeito retroativo ao ano 2000, apenas para fins de expedição de diplomas.
A autorização de que trata o art. 1º tem efeito retroativo ao ano 2000, apenas para fins de expedição de diplomas.