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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 763 de 09 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica autorizada a transformação do Curso de Ciências - Licenciatura de 1º Grau e Licenciatura Plena em Matemática no Curso de Matemática - Licenciatura Plena - com sessenta vagas, regime semestral, turno noturno, ministrado pela Faculdade de Filosofia e Letras de Diamantina, mantida pela Fundação Educacional do Vale do Jequitinhonha, unidade agregada à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, no Município de Diamantina.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 763 /2004