Artigo 10º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
Além dos que lhe sejam destinados pelo Governo do Estado, a Coordenação contará com recursos financeiros provenientes de:
I
acordos e convênios que forem firmados com entidades estaduais e bancos que atuam nos programas de crédito rural e dos quais o Governo possua o controle do capital;
II
acordos e convênios que venham a ser celebrados com a União, entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.