Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 10
Além dos que lhe sejam destinados pelo Governo do Estado, a Coordenação contará com recursos financeiros provenientes de:
I
acordos e convênios que forem firmados com entidades estaduais e bancos que atuam nos programas de crédito rural e dos quais o Governo possua o controle do capital;
II
acordos e convênios que venham a ser celebrados com a União, entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.