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Artigo 10º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.624 de 23 de maio de 1964

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Art. 10

Além dos que lhe sejam destinados pelo Governo do Estado, a Coordenação contará com recursos financeiros provenientes de:

I

acordos e convênios que forem firmados com entidades estaduais e bancos que atuam nos programas de crédito rural e dos quais o Governo possua o controle do capital;

II

acordos e convênios que venham a ser celebrados com a União, entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.