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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 761 de 07 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóvel necessário à ampliação do Fórum da Comarca de Ipanema. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nas alíneas “h” e “m” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel constituído de um lote de terreno urbano medindo 14 m de frente x 50 m de fundos, situado na Avenida Sete de Setembro, no Município de Ipanema, havido conforme Matrícula nº 057109.2.0002615-54, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.

Art. 2º

– O imóvel descrito no art. 1º é necessário à ampliação do Fórum da Comarca de Ipanema.

Art. 3º

– A Advocacia-Geral do Estado fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do imóvel descrito no art. 1º e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 761 de 07 de novembro de 2024