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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 761 de 07 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o imóvel constituído de um lote de terreno urbano medindo 14 m de frente x 50 m de fundos, situado na Avenida Sete de Setembro, no Município de Ipanema, havido conforme Matrícula nº 057109.2.0002615-54, Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no imóvel.