Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 761 de 07 de novembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O imóvel descrito no art. 1º é necessário à ampliação do Fórum da Comarca de Ipanema.
– O imóvel descrito no art. 1º é necessário à ampliação do Fórum da Comarca de Ipanema.