– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$228.361.109,60 (duzentos e vinte e oito milhões trezentos e sessenta e um mil cento e nove reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$212.581.853,73 (duzentos e doze milhões quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos);
do saldo financeiro do termo de compromisso nº 039492604/2012/MCIDADES/CAIXA, firmado em 19 de outubro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério das Cidades, no valor de R$6.176.879,41 (seis milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio n° 42/2020, firmado em 2 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$496,67 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, no valor de R$990,61 (novecentos e noventa reais e sessenta e um centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$4.977.688,15 (quatro milhões novecentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$4.623.201,03 (quatro milhões seiscentos e vinte e três mil duzentos e um reais e três centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 758, de 5 de novembro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 157)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1221.17511056-1.100-0001-4490-0-24.1
6.176.879,41
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-10.1
561.500,06
1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1
990,61
1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1
496,67
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-23.1
198.999,56
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-23.1
12.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-23.1
11.245.136,44
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-23.1
555.864,00
1261.12368168-4.522-0001-3350-0-10.1
106.000,00
1261.12368168-4.522-0001-4450-0-10.1
55.000,00
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-23.1
18.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-23.1
82.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3350-0-10.1
173.610,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-1.039-0001-4490-0-32.1
10.673,36
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-3390-0-66.1
106.628,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.1
32.285,89
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.1
2.086,34
1481.11334066-4.153-0001-4490-0-71.1
31,00
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1
147.577,89
1481.11334083-4.412-0001-3390-1-71.1
8.682,71
1481.14422070-4.176-0001-3350-0-10.3
2.037.188,88
1481.14422070-4.176-0001-4450-0-10.3
262.811,12
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.1
39.515,55
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1
360.144,76
1481.27812069-4.163-0001-3350-1-38.1
5.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3
92.060,91
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
274.175,54
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302039-4.073-0001-3390-0-10.1
530.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
400.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1
65.630.755,84
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.036-0001-3390-0-70.1
594.307,53
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-69.1
4.977.688,15
FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA
4091.14243070-4.411-0001-3350-0-45.1
1.746.656,89
4091.14243070-4.411-0001-3390-0-45.1
2.876.544,14
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1
151.818,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1
17.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
228.361.109,60
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.601,66
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
1081.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
25.000,00
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1
246.573,88
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-10.1
198.999,56
1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1
12.000.000,00
1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1
11.245.136,44
1261.12368168-4.519-0001-4450-1-10.1
555.864,00
1261.12368168-4.523-0001-4450-0-10.1
18.000.000,00
1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1
82.000.000,00
1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1
161.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-32.1
10.673,36
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06128052-4.119-0001-4490-0-66.1
35.000,00
1401.06182052-4.115-0001-3390-0-66.1
35.000,00
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-66.1
36.628,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.1
32.285,89
1481.16244073-4.185-0001-4440-1-71.1
558.038,25
1481.27813069-4.164-0001-3340-0-38.1
5.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122149-4.452-0001-3390-0-10.1
530.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.489-0001-3390-0-10.1
561.500,06
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO - INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-3390-0-10.3
2.300.000,00
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3
92.060,91
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
400.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334104-4.285-0001-3390-0-10.1
117.000,00
2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1
56.610,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1
453.718,41
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1
140.589,12
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1
151.818,35
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122059-2.024-0001-3390-0-10.1
6.000.000,00
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.1
6.500.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1
20.130.755,84
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-10.1
50.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
212.581.853,73