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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 758 de 05 de novembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$228.361.109,60 (duzentos e vinte e oito milhões trezentos e sessenta e um mil cento e nove reais e sessenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 758 /2024