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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 758 de 05 de novembro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$212.581.853,73 (duzentos e doze milhões quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos);

II

do saldo financeiro do termo de compromisso nº 039492604/2012/MCIDADES/CAIXA, firmado em 19 de outubro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o Ministério das Cidades, no valor de R$6.176.879,41 (seis milhões cento e setenta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio n° 42/2020, firmado em 2 de setembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Nova Lima, no valor de R$496,67 (quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Ipatinga, no valor de R$990,61 (novecentos e noventa reais e sessenta e um centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 127/2014, firmado em 11 de fevereiro de 2014 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a MGI Minas Gerais Participações S.A., no valor de R$4.977.688,15 (quatro milhões novecentos e setenta e sete mil seiscentos e oitenta e oito reais e quinze centavos);

VI

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado do Fundo para a Infância e Adolescência, no valor de R$4.623.201,03 (quatro milhões seiscentos e vinte e três mil duzentos e um reais e três centavos).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 758 /2024