Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 91
– Os que terminarem um curso de especialização poderão defender tese, sobre assunto original, a fim de obter o diploma de Doutor em Agronomia ou em Veterinária
Parágrafo único
– Os diplomas de doutor serão assinados pelo Secretário da Agricultura, Diretor e Secretário da Escola.