Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 90

– Aos que terminarem os cursos superiores serão conferidos diplomas de "Engenheiro a Agrônomo" ou "Médico Veterinário", assinados pelo Secretário da Agricultura, Diretor e Secretário da Escola.