Artigo 90 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 90
– Aos que terminarem os cursos superiores serão conferidos diplomas de "Engenheiro a Agrônomo" ou "Médico Veterinário", assinados pelo Secretário da Agricultura, Diretor e Secretário da Escola.