Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 87

– Aos que realizarem trabalhos de estudo na Escola, será conferido atestado assinado pelo Diretor, Secretário e Catedrático do Departamento em que forem feitos os estudos.