Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 87
– Aos que realizarem trabalhos de estudo na Escola, será conferido atestado assinado pelo Diretor, Secretário e Catedrático do Departamento em que forem feitos os estudos.