Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 86
– A Escola conferirá aos que terminarem os seus cursos certificados de habilitação para as funções de capataz rural e de técnico agrícola, diplomas de engenheiro agrônomo, de médico veterinário, de doutor em agronomia e de doutor em veterinária, conforme as exigências preenchidas pelos alunos.