Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 83

– A Escola aceitará toda e qualquer contribuição destinada a prêmios para seus alunos e fará a devida aplicação, desde que sejam feitas por pessoas ou coletividades idôneas e as condições estabelecidos pelo doador não contrariem disposições deste regulamento.