Artigo 83 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A Escola aceitará toda e qualquer contribuição destinada a prêmios para seus alunos e fará a devida aplicação, desde que sejam feitas por pessoas ou coletividades idôneas e as condições estabelecidos pelo doador não contrariem disposições deste regulamento.