Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O candidato à transferência deverá requerer ao diretor, juntando documentos comprobatórios de sua situação escolar, assim como regulamento e programas da Escola que frequenta.