Artigo 58 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 58
– Haverá por semana uma reunião geral dos alunos, de curta duração, com o fito de lhes serem ministradas instruções de ordem moral, cívica e higiênica.