Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 43
– Todos os alunos são obrigados a iniciar os trabalhos escolares nos dias, primeiro de março e primeiro de agosto.
– Todos os alunos são obrigados a iniciar os trabalhos escolares nos dias, primeiro de março e primeiro de agosto.