Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 3º

– Conforme as prescrições contidas no presente regulamento, o ensino será feito em cursos elementares, médios e superiores, por correspondência, por informações pessoais, por publicações feitas pelo estabelecimento e por qualquer outro gênero de divulgação oral ou escrita.