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Artigo 23, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 23

– A matrícula nos cursos regulares será aberta a 1º de fevereiro, encerrando-se no último dia do mês.

Parágrafo único

– Para admissão nos cursos elementares, médios e superiores deverão os candidatos apresentar à secretaria da Escola requerimento de próprio punho, instruído pelos seguintes documentos: 1º) atestado de não sofrer de moléstia infectocontagiosa nem repugnante e de ter sido vacinado contra a varíola nos últimos cinco anos; 2º) certidão de idade, extraída do registro civil, provando ter a idade mínima de 16 anos, se se destinar aos cursos superiores, e de 18 anos para os cursos elementares e médios; 3º) documento comprobatório do preparo exigido para matrícula no curso a que se destinar; 4º) prova de pagamento da taxa de admissão.