Artigo 167 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 167
– Para alunos que ainda não possuam cadernetas de reservistas do Exército Nacional, haverá o serviço militar obrigatório, que será instituído de acordo com os dispositivos do Ministério da Guerra.