Artigo 137 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 137
– O Secretário da Escola deverá assistir às reuniões da Congregação, tomando as notas necessárias, para lavrar as atas que serão lidas e aprovadas na sessão seguinte.