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Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 131

– Os cargos de professores só poderão ser preenchidos por profissionais de agronomia em todos os Departamentos relacionados com agronomia; de medicina, nos Departamentos de veterinária, de ensino geral; de veterinária para os Departamentos propriamente de veterinária; de engenharia, no de engenharia rural, e especialistas sobre os respectivos assuntos, nos outros Departamentos.