Artigo 131 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 131
– Os cargos de professores só poderão ser preenchidos por profissionais de agronomia em todos os Departamentos relacionados com agronomia; de medicina, nos Departamentos de veterinária, de ensino geral; de veterinária para os Departamentos propriamente de veterinária; de engenharia, no de engenharia rural, e especialistas sobre os respectivos assuntos, nos outros Departamentos.