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Artigo 117, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927

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Art. 117

– Ao porteiro compete:

a

abrir e fechar o edifício principal nas horas marcadas;

b

dirigir todo o trabalho do edifício principal e suas proximidades;

c

receber e encaminhar à Diretoria da Escola toda correspondência;

d

protocolar toda correspondência oficial do estabelecimento;

e

fazer o ponto e fiscalizar o pessoal subalterno do edifício principal;

f

receber e encaminhar visitas à Escola;

g

levar ao conhecimento da Diretoria quaisquer danos causados ao edifício principal e suas proximidades pelos alunos e estranhos;

h

cumprir outras obrigações que lhe forem determinadas pela Diretoria.