Artigo 117, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 117
– Ao porteiro compete:
a
abrir e fechar o edifício principal nas horas marcadas;
b
dirigir todo o trabalho do edifício principal e suas proximidades;
c
receber e encaminhar à Diretoria da Escola toda correspondência;
d
protocolar toda correspondência oficial do estabelecimento;
e
fazer o ponto e fiscalizar o pessoal subalterno do edifício principal;
f
receber e encaminhar visitas à Escola;
g
levar ao conhecimento da Diretoria quaisquer danos causados ao edifício principal e suas proximidades pelos alunos e estranhos;
h
cumprir outras obrigações que lhe forem determinadas pela Diretoria.