Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 105 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927


Art. 105

– De acordo com proposta da Diretoria da Escola, o pessoal irá sendo nomeado gradativamente, de conformidade com as exigências dos trabalhos do estabelecimento.