Artigo 102 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.461 de 21 de janeiro de 1927
Acessar conteúdo completoArt. 102
– O pessoal da Escola Superior de Agricultura e Veterinária será o seguinte: Um Diretor. Um Vice-Diretor. Quinze professores catedráticos. Doze professores auxiliares. Dois mestres de oficina. Um administrador da fazenda. Um secretário. Um bibliotecário. Um almoxarife – apontador. Um porteiro. Três inspetores de alunos. Cinco serventes.