Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação de Distribuição de Energia Elétrica (SE) Urucânia, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Urucânia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Urucânia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação Urucânia, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Urucânia.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck