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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Subestação de Distribuição de Energia Elétrica (SE) Urucânia, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Urucânia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e conforme o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Urucânia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação Urucânia, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Urucânia.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 746, de 30 de novembro de 2012) As medidas, confrontações e descrição topográfica dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: partindo do vértice M6, de coordenadas E 734.861,9525 e N 7.750.688,6203, o perímetro da faixa segue com o azimute de 114°28’09”, atingindo o vértice M5, de coordenadas E 735.040,3487 e N 7.750.607,4363, distanciado 196,00m do vértice M6; daí, segue com o azimute de 204°28’09”, atingindo o vértice M8, de coordenadas E 734.965,7920 e N 7.750.443,6032, distanciado 180,00m do vértice M5; daí segue com o azimute de 294°28’09”, atingindo o vértice M7, de coordenadas E 734.787,3959 e N 7.750.524,7871, distanciado 196,00m do vértice M8; daí segue com o azimute de 24°28’09”, atingindo o vértice M6, início desta descrição, distanciado 180,00m do vértice M7, atingindo uma área de 35.280,00m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012