Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Urucânia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.