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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Urucânia, com medidas, confrontações e descrição topográfica identificadas no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 746 /2012