Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação Urucânia, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Urucânia.