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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 746 de 30 de novembro de 2012

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Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Subestação Urucânia, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Urucânia.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 746 /2012