Decreto Estadual de Minas Gerais nº 745 de 30 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários à construção da Estação Repetidora Guaxupé, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guaxupé. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados no Município de Guaxupé, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos terrenos.
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Estação Repetidora Guaxupé, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guaxupé.
A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck