Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 745 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Estação Repetidora Guaxupé, de 138 kV, do Sistema CEMIG, no Município de Guaxupé.