Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 30 de novembro de 2012
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, imóveis necessários à implantação de aeródromo, no Município de Itajubá. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis localizados no Município de Itajubá, com área de 253.156,75m2, identificados pela poligonal de vértices P0 ao P44, fechando este último no P0, de coordenadas constantes no Anexo.
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos imóveis.
Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput deste artigo os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura integrem as áreas indicadas e descritas.
Os imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se à implantação de aeródromo, no Município de Itajubá.
A Advocacia-Geral do Estado – AGE – fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles Marco Antônio Rebelo Romanelli