Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se à implantação de aeródromo, no Município de Itajubá.
Os imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto destinam-se à implantação de aeródromo, no Município de Itajubá.