Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 744 de 30 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis localizados no Município de Itajubá, com área de 253.156,75m2, identificados pela poligonal de vértices P0 ao P44, fechando este último no P0, de coordenadas constantes no Anexo.
§ 1º
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior dos imóveis.
§ 2º
Ficam excluídos da declaração de utilidade pública de que trata o caput deste artigo os imóveis do Poder Público, bem como os já destinados ao uso comum, que porventura integrem as áreas indicadas e descritas.