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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 17 de novembro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de novembro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83 (cento e vinte e três milhões novecentos e sessenta mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 905158/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$28.530,17 (vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$374.508,11 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e onze centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$403.030,00 (quatrocentos e três mil e trinta reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.082.677,00 (sete milhões oitenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$2.719.996,79 (dois milhões setecentos e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.422.610,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e dez reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$1.841.565,00 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 17 de novembro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 153) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 3.270.413,00 1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1 780.764,00 1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 772.432,00 1231.20544127-4.351-0001-3190-0-10.1 200.206,00 1231.20544127-4.351-0001-3191-0-10.1 79.956,00 1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.7 105.921,00 1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7 44.222,00 1231.20608127-4.448-0001-4490-0-71.1 4.601.515,43 1231.20608147-4.438-0001-3190-0-10.1 127.903,00 1231.20608147-4.438-0001-3191-0-10.1 18.857,00 1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.7 31.558,00 1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1 271.457,00 1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7 127.530,00 1231.20608147-4.516-0001-3191-0-10.1 5.705,00 1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.7 12.639,00 1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7 15.685,00 1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.7 11.940,00 1231.21605126-4.342-0001-3190-1-10.1 421.044,00 1231.21605126-4.342-0001-3191-1-10.1 30.851,00 1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.7 107.743,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1 28.530,17 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368151-2.074-0001-4450-0-10.1 6.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1 3.750,00 1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1 13.750,00 1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1 18.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1 90.000,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3 403.030,00 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 17.492.196,69 ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 208.000,00 1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1 278.000,00 1541.10128009-1.026-0001-3191-0-10.1 60.000,00 1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7 28.000,00 1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1 460.000,00 1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1 62.000,00 1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7 120.000,00 1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1 280.000,00 1541.10571009-4.015-0001-3191-0-10.1 41.000,00 1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7 14.000,00 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1 1.694.464,20 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 4.287.491,00 2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1 1.545.334,00 2091.18541098-4.238-0001-3190-0-60.1 334.910,00 2091.18541098-4.238-0001-3191-0-60.1 153.478,00 2091.18541098-4.240-0001-3190-0-60.1 156.178,00 2091.18541098-4.240-0001-3191-0-60.1 39.235,00 2091.18541102-4.273-0001-3190-0-60.1 290.201,00 2091.18541102-4.273-0001-3191-0-60.1 149.753,00 2091.18542098-4.242-0001-3190-0-60.1 81.709,00 2091.18542098-4.242-0001-3191-0-60.1 44.388,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7 123.719,84 2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7 2.433.056,54 2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7 126.761,05 2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7 36.459,36 INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS 2241.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1 836.807,00 2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1 585.803,00 INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.23125063-4.127-0001-3190-0-10.1 280.742,86 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1 7.684.417,00 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.7 11.000.000,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 57.275,23 2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1 110.000,00 2431.15127064-4.164-0001-3190-0-10.1 92.569,56 2431.15127064-4.164-0001-3390-0-10.7 58.436,46 2431.15127064-4.165-0001-3190-0-10.1 65.233,26 2431.15127064-4.165-0001-3191-0-10.1 15.246,41 2431.15127064-4.165-0001-3390-0-10.7 36.608,77 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS 2441.04122705-2.500-0001-3190-0-59.1 424.589,00 2441.04122705-2.500-0001-3191-0-59.1 229.330,00 2441.04122705-2.500-0001-3390-0-59.7 87.284,00 2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1 555.641,00 2441.17125117-4.295-0001-3191-0-59.1 256.173,00 2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7 167.061,00 2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7 63.776,00 2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1 26.373,00 2441.17125117-4.433-0001-3191-0-59.1 5.487,00 2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.7 25.851,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.7 196.145,57 4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1 14.592.447,53 4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1 2.018.204,74 4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7 4.803.936,73 4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1 10.731.317,47 4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1 3.888.297,31 4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7 2.322.816,79 4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7 687.745,67 4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.7 125.505,00 4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.7 1.977.423,88 4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7 96.832,14 4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.7 295.969,90 4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.7 1.033.921,37 4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7 90.714,59 4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7 474.623,00 4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.7 138.661,13 4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1 3.336.656,67 4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1 1.395.525,26 4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.7 963.298,93 4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.7 1.390.352,32 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26845705-7.013-0001-3320-0-83.1 2.600.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 123.960.836,83 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ 1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1 173.049,23 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1 6.436.826,00 1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1 152.320,46 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 6.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1 3.000,00 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 17.117.688,58 1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1 32.500,00 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.10243143-4.422-0001-3190-0-10.1 474.623,00 1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1 3.182.574,00 1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1 16.817.863,00 1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7 6.312.571,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.08244065-4.226-0001-4490-0-71.1 3.315.930,66 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1 90.000,00 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL 1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1 25.323.765,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 280.742,86 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1 1.694.464,20 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1 18.684.417,00 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE 2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 110.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1 281.878,53 4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1 1.003.706,24 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26129705-2.029-0001-3390-0-83.1 2.600.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 110.087.919,76
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