– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$123.960.836,83 (cento e vinte e três milhões novecentos e sessenta mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro do convênio nº 905158/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$28.530,17 (vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$374.508,11 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e onze centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$403.030,00 (quatrocentos e três mil e trinta reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.082.677,00 (sete milhões oitenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$2.719.996,79 (dois milhões setecentos e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.422.610,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e dez reais);
do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$1.841.565,00 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 742, de 17 de novembro de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 153)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
3.270.413,00
1231.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
780.764,00
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
772.432,00
1231.20544127-4.351-0001-3190-0-10.1
200.206,00
1231.20544127-4.351-0001-3191-0-10.1
79.956,00
1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.7
105.921,00
1231.20608059-4.379-0001-3390-0-10.7
44.222,00
1231.20608127-4.448-0001-4490-0-71.1
4.601.515,43
1231.20608147-4.438-0001-3190-0-10.1
127.903,00
1231.20608147-4.438-0001-3191-0-10.1
18.857,00
1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.7
31.558,00
1231.20608147-4.515-0001-3190-0-10.1
271.457,00
1231.20608147-4.515-0001-3390-0-10.7
127.530,00
1231.20608147-4.516-0001-3191-0-10.1
5.705,00
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-10.7
12.639,00
1231.20608164-4.426-0001-3390-0-10.7
15.685,00
1231.20608164-4.538-0001-3390-0-10.7
11.940,00
1231.21605126-4.342-0001-3190-1-10.1
421.044,00
1231.21605126-4.342-0001-3191-1-10.1
30.851,00
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.7
107.743,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3320-0-24.1
28.530,17
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368151-2.074-0001-4450-0-10.1
6.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-70.1
3.750,00
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-70.1
13.750,00
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-70.1
18.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122041-4.099-0001-4490-0-10.1
90.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
403.030,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1
17.492.196,69
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
208.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3190-0-10.1
278.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3191-0-10.1
60.000,00
1541.10128009-1.026-0001-3390-0-10.7
28.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1
460.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1
62.000,00
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7
120.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1
280.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3191-0-10.1
41.000,00
1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7
14.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122011-4.194-0001-4490-0-50.1
1.694.464,20
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1
4.287.491,00
2091.04122705-2.500-0001-3191-0-60.1
1.545.334,00
2091.18541098-4.238-0001-3190-0-60.1
334.910,00
2091.18541098-4.238-0001-3191-0-60.1
153.478,00
2091.18541098-4.240-0001-3190-0-60.1
156.178,00
2091.18541098-4.240-0001-3191-0-60.1
39.235,00
2091.18541102-4.273-0001-3190-0-60.1
290.201,00
2091.18541102-4.273-0001-3191-0-60.1
149.753,00
2091.18542098-4.242-0001-3190-0-60.1
81.709,00
2091.18542098-4.242-0001-3191-0-60.1
44.388,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-72.7
123.719,84
2101.18541104-4.280-0001-3390-0-72.7
2.433.056,54
2101.18542104-4.274-0001-3390-0-72.7
126.761,05
2101.18543104-4.276-0001-3390-0-72.7
36.459,36
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS
2241.04122705-2.500-0001-3190-0-91.1
836.807,00
2241.04122705-2.500-0001-3191-0-91.1
585.803,00
INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2331.23125063-4.127-0001-3190-0-10.1
280.742,86
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3190-0-10.1
7.684.417,00
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.7
11.000.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
57.275,23
2431.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
110.000,00
2431.15127064-4.164-0001-3190-0-10.1
92.569,56
2431.15127064-4.164-0001-3390-0-10.7
58.436,46
2431.15127064-4.165-0001-3190-0-10.1
65.233,26
2431.15127064-4.165-0001-3191-0-10.1
15.246,41
2431.15127064-4.165-0001-3390-0-10.7
36.608,77
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE MINAS GERAIS
2441.04122705-2.500-0001-3190-0-59.1
424.589,00
2441.04122705-2.500-0001-3191-0-59.1
229.330,00
2441.04122705-2.500-0001-3390-0-59.7
87.284,00
2441.17125117-4.295-0001-3190-0-59.1
555.641,00
2441.17125117-4.295-0001-3191-0-59.1
256.173,00
2441.17125117-4.295-0001-3390-0-59.7
167.061,00
2441.17125117-4.296-0001-3390-0-59.7
63.776,00
2441.17125117-4.433-0001-3190-0-59.1
26.373,00
2441.17125117-4.433-0001-3191-0-59.1
5.487,00
2441.17125117-4.433-0001-3390-0-59.7
25.851,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10061154-4.441-0001-3390-0-10.7
196.145,57
4291.10122154-4.437-0001-3190-0-10.1
14.592.447,53
4291.10122154-4.437-0001-3191-0-10.1
2.018.204,74
4291.10122154-4.437-0001-3390-0-10.7
4.803.936,73
4291.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
10.731.317,47
4291.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
3.888.297,31
4291.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
2.322.816,79
4291.10242158-4.451-0001-3390-0-10.7
687.745,67
4291.10301159-1.061-0001-3390-1-10.7
125.505,00
4291.10301159-4.460-0001-3390-0-10.7
1.977.423,88
4291.10301159-4.462-0001-3390-0-10.7
96.832,14
4291.10302157-4.461-0001-3390-0-10.7
295.969,90
4291.10302158-4.452-0001-3390-0-10.7
1.033.921,37
4291.10302158-4.456-0001-3390-0-10.7
90.714,59
4291.10302158-4.463-0001-3390-0-10.7
474.623,00
4291.10302158-4.465-0001-3390-0-10.7
138.661,13
4291.10303156-4.466-0001-3190-0-10.1
3.336.656,67
4291.10303156-4.466-0001-3191-0-10.1
1.395.525,26
4291.10303156-4.466-0001-3390-0-10.7
963.298,93
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-10.7
1.390.352,32
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26845705-7.013-0001-3320-0-83.1
2.600.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
123.960.836,83
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
1081.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
173.049,23
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.214-0001-3190-0-10.1
6.436.826,00
1251.06272705-7.007-0001-3190-0-10.1
152.320,46
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1
6.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.143-0001-4490-0-70.1
3.000,00
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
17.117.688,58
1301.15451071-4.153-0001-4490-0-70.1
32.500,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10243143-4.422-0001-3190-0-10.1
474.623,00
1451.10301026-1.021-0001-3190-0-10.1
3.182.574,00
1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1
16.817.863,00
1451.10421145-4.429-0001-3390-0-10.7
6.312.571,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-4.226-0001-4490-0-71.1
3.315.930,66
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.1
90.000,00
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843705-7.886-0001-3290-0-10.1
25.323.765,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
280.742,86
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1
1.694.464,20
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364021-4.065-0001-3390-0-10.1
18.684.417,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE
2431.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
110.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-1.059-0001-3390-1-71.1
281.878,53
4251.08244065-1.059-0001-4490-1-71.1
1.003.706,24
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES
4381.26129705-2.029-0001-3390-0-83.1
2.600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
110.087.919,76