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Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 17 de novembro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 905158/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$28.530,17 (vinte e oito mil quinhentos e trinta reais e dezessete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$374.508,11 (trezentos e setenta e quatro mil quinhentos e oito reais e onze centavos);

IV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 905908/2020, firmado em 22 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$403.030,00 (quatrocentos e três mil e trinta reais);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Estadual do Meio Ambiente, no valor de R$7.082.677,00 (sete milhões oitenta e dois mil seiscentos e setenta e sete reais);

VI

do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$2.719.996,79 (dois milhões setecentos e dezenove mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente Administração Indireta do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$1.422.610,00 (um milhão quatrocentos e vinte e dois mil seiscentos e dez reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, no valor de R$1.841.565,00 (um milhão oitocentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e cinco reais).