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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 01 de dezembro de 2004

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar no valor de R$500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), indicado no Anexo em favor da Polícia Militar, onerando em R$500.000,00 o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), indicado no Anexo em favor da Polícia Militar, onerando em R$500.000,00 o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 2 Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de dezembro de 2004; 216º da Inconfidência Mineira. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Fuad Noman ANEXO AO DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004. (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 306) SUPLEMENTACAO DA SEGUINTE DOTACAO ORCAMENTARIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.060181231-4.391-0001-4490-0-10.1 500.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 500.000,00 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º , DESTE DECRETO: EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.28844002-7.896-0001-4690-0-10.1 500.000,00 TOTAL DA ANULACAO 500.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 01 de dezembro de 2004