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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 01 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), indicado no Anexo em favor da Polícia Militar, onerando em R$500.000,00 o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.031, de 20 de janeiro de 2004.