Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 742 de 01 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.
Para atender ao disposto no art. 1º, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo.