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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 29 de novembro de 2012

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição Central de Minas/Governador Valadares 2, de 138 kV (op. 69 kV) – Provisório na SE Central de Minas, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Central de Minas e de Governador Valadares. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 2012; 224º da Inconfidência


Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Central de Minas e Governador Valadares, conforme descrições perimétrica e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.

Art. 2º

Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Central de Minas/Governador Valadares 2, de 138 kV (op. 69 kV) – Provisório na SE Central de Minas, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Central de Minas e de Governador Valadares.

Art. 3º

A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Mineira e 191º da Independência do Brasil. ALBERTO PINTO COELHO JÚNIOR Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Dorothea Fonseca Furquim Werneck

Anexo
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 741, de 29 de novembro de 2012) As descrições perimétricas e as áreas de terrenos de que trata este Decreto são as seguintes: I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7923668,554 e E(X)256650, deste, segue com azimute de 16°02’60” e distância de 39,07m, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7923706,098 e E(X)256660,801; deste, segue com azimute de 95°11’33” e distância de 13,59m, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7923704,868 e E(X)256674,336; deste, segue com azimute de 119°04’44” e distância de 25,22m, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7923692,613 e E(X)256696,373; deste, segue com azimute de 207°24’33” e distância de 3,49m, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7923689,514 e E(X)256694,766; deste, segue com azimute de 232°42’35” e distância de 40,20m, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7923665,161 e E(X)256662,787; deste, segue com azimute de 284°51’39” e distância de 13,23m, até o vértice P1, de coordenadas N(Y)7923668,554 e E(X)256650; atingindo uma área de 1.072,44m²; II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P12, de coordenadas N(Y)7923731,71 e E(X)256716,014, deste, segue com azimute de 11°10’35” e distância de 22,14m, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7923753,428 e E(X)256720,305; deste, segue com azimute de 105°17’33” e distância de 10,22m, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7923750,732 e E(X)256730,165; deste, segue com azimute de 140°54’46” e distância de 7,56m, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7923744,866 e E(X)256734,93; deste, segue com azimute de 147°30’56” e distância de 30,12m, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7923719,458 e E(X)256751,107; deste, segue com azimute de 192°52’39” e distância de 3,96m, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7923715,6 e E(X)256750,225; deste, segue com azimute de 313°14’27” e distância de 15,48m, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7923726,204 e E(X)256738,949; deste, segue com azimute de 283°29’58” e distância de 23,59m, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7923731,71 e E(X)256716,014; atingindo uma área de 528,95m²; III – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P16, de coordenadas N(Y)7923725,632 e E(X)256704,369, deste, segue com azimute de 194°48’56” e distância de 22,82m, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7923703,568 e E(X)256698,533; deste, segue com azimute de 284°44’16” e distância de 36,97m, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7923712,973 e E(X)256662,779; deste, segue com azimute de 16°01’26” e distância de 0,60m, até o vértice P19, de coordenadas N(Y)7923713,551 e E(X)256662,945; deste, segue com azimute de 103°54’34” e distância de 36,41m, até o vértice P20, de coordenadas N(Y)7923704,799 e E(X)256698,285; deste, segue com azimute de 16°16’47” e distância de 21,70m, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7923725,632 e E(X)256704,369; atingindo uma área de 38,11m²; IV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P2, de coordenadas N(Y)7923706,098 e E(X)256660,801, deste, segue com azimute de 95°11’33” e distância de 13,59m, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7923704,868 e E(X)256674,336; deste, segue com azimute de 119°04’44” e distância de 25,22m, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7923692,613 e E(X)256696,373; deste, segue com azimute de 119°04’06” e distância de 1,63m, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7923691,822 e E(X)256697,796; deste, segue com azimute de 52°42’29” e distância de 11,16m, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7923698,584 e E(X)256706,675; deste, segue com azimute de 12°10’01” e distância de 9,26m, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7923707,633 e E(X)256708,626; deste, segue com azimute de 17°03’21” e distância de 10,00m, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7923717,193 e E(X)256711,559; deste, segue com azimute de 17°02’55” e distância de 2,72m, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7923719,792 e E(X)256712,356; deste, segue com azimute de 17°03’46” e distância de 12,47m, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7923731,71 e E(X)256716,014; deste, segue com azimute de 11°10’35” e distância de 22,14m, até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7923753,428 e E(X)256720,305; deste, segue com azimute de 285°17’37” e distância de 8,20m, até o vértice P14, de coordenadas N(Y)7923755,591 e E(X)256712,395; deste, segue com azimute de 184°43’55” e distância de 3,47m, até o vértice P15, de coordenadas N(Y)7923752,136 e E(X)256712,109; deste, segue com azimute de 196°16’46” e distância de 27,61m, até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7923725,632 e E(X)256704,369; deste, segue com azimute de 194°48’56” e distância de 22,82m, até o vértice P17, de coordenadas N(Y)7923703,568 e E(X)256698,533; deste, segue com azimute de 284°44’16” e distância de 36,97m, até o vértice P18, de coordenadas N(Y)7923712,973 e E(X)256662,779; deste, segue com azimute de 196°03’04” e distância de 7,15m, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7923706,098 e E(X)256660,801; atingindo uma área de 820,46m²; V – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P26, de coordenadas N(Y)7923711,333 e E(X)256749,25, deste, segue com azimute de 211°02’18” e distância de 0,26m, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7923711,107 e E(X)256749,114; deste, segue com azimute de 211°09’59” e distância de 13,58m, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7923699,487 e E(X)256742,086; deste, segue com azimute de 106°48’28” e distância de 4,35m, até o vértice P40, de coordenadas N(Y)7923698,228 e E(X)256746,254; deste, segue com azimute de 12°52’39” e distância de 13,44m, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7923711,333 e E(X)256749,25; atingindo uma área de 29,19m²; VI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P23, de coordenadas N(Y)7923719,458 e E(X)256751,107, situado no limite com, deste, segue com azimute de 327°30’56” e distância de 30,12m, até o vértice P24, de coordenadas N(Y)7923744,866 e E(X)256734,93; deste, segue com azimute de 320°54’46” e distância de 7,56m, até o vértice P25, de coordenadas N(Y)7923750,732 e E(X)256730,165; deste, segue com azimute de 105°17’23” e distância de 11,00m, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7923747,832 e E(X)256740,773; deste, segue com azimute de 151°43’19” e distância de 2,74m, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7923745,421 e E(X)256742,07; deste, segue com azimute de 153°18’55” e distância de 11,77m, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7923734,906 e E(X)256747,355; deste, segue com azimute de 143°35’55” e distância de 9,37m, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7923727,365 e E(X)256752,915; deste, segue com azimute de 192°52’47” e distância de 8,11m, até o vértice P23, de coordenadas N(Y)7923719,458 e E(X)256751,107; atingindo uma área de 178,25m²; VII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P8, de coordenadas N(Y)7923698,584 e E(X)256706,675, deste, segue com azimute de 12°10’01” e distância de 9,26m, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7923707,633 e E(X)256708,626; deste, segue com azimute de 113°00’33” e distância de 1,71m, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7923706,965 e E(X)256710,199; deste, segue com azimute de 193°26’40” e distância de 7,16m, até o vértice P43, de coordenadas N(Y)7923700 e E(X)256708,534; deste, segue com azimute de 232°42’13” e distância de 2,34m, até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7923698,584 e E(X)256706,675; atingindo uma área de 13,06m²; VIII - inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P11, de coordenadas N(Y)7923719,792 e E(X)256712,356, deste, segue com azimute de 17°03’46” e distância de 12,47m, até o vértice P12, de coordenadas N(Y)7923731,71 e E(X)256716,014; deste, segue com azimute de 103°29’58” e distância de 23,59m, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7923726,204 e E(X)256738,949; deste, segue com azimute de 230°16’35” e distância de 9,23m, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7923720,307 e E(X)256731,852; deste, segue com azimute de 202°33’30” e distância de 6,24m, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7923714,544 e E(X)256729,458; deste, segue com azimute de 287°03’34” e distância de 17,89m, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7923719,792 e E(X)256712,356; atingindo uma área de 257,94m²; IX – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P35, de coordenadas N(Y)7923745,421 e E(X)256742,07, deste, segue com azimute de 331°43’19” e distância de 2,74m, até o vértice P36, de coordenadas N(Y)7923747,832 e E(X)256740,773; deste, segue com azimute de 105°18’33” e distância de 2,41m, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7923747,195 e E(X)256743,1; deste, segue com azimute de 210°08’23” e distância de 2,05m, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7923745,421 e E(X)256742,07; atingindo uma área de 2,39m²; X – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P34, de coordenadas N(Y)7923734,906 e E(X)256747,355, deste, segue com azimute de 333°18’55” e distância de 11,77m, até o vértice P35, de coordenadas N(Y)7923745,421 e E(X)256742,07; deste, segue com azimute de 30°08’23” e distância de 2,05m, até o vértice P37, de coordenadas N(Y)7923747,195 e E(X)256743,1; deste, segue com azimute de 105°17’26” e distância de 10,23m, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7923744,498 e E(X)256752,965; deste, segue com azimute de 210°19’18” e distância de 11,11m, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7923734,906 e E(X)256747,355; atingindo uma área de 64,98m²; XI – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P33, de coordenadas N(Y)7923727,365 e E(X)256752,915, deste, segue com azimute de 323°35’55” e distância de 9,37m, até o vértice P34, de coordenadas N(Y)7923734,906 e E(X)256747,355; deste, segue com azimute de 30°19’18” e distância de 11,11m, até o vértice P38, de coordenadas N(Y)7923744,498 e E(X)256752,965; deste, segue com azimute de 105°17’33” e distância de 3,77m, até o vértice P39, de coordenadas N(Y)7923743,503 e E(X)256756,604; deste, segue com azimute de 192°52’34” e distância de 16,55m, até o vértice P33, de coordenadas N(Y)7923727,365 e E(X)256752,915; atingindo uma área de 79,01m²; XII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P21, de coordenadas N(Y)7923726,204 e E(X)256738,949, deste, segue com azimute de 133°14’27” e distância de 15,48m, até o vértice P22, de coordenadas N(Y)7923715,6 e E(X)256750,225; deste, segue com azimute de 192°52’16” e distância de 4,38m, até o vértice P26, de coordenadas N(Y)7923711,333 e E(X)256749,25; deste, segue com azimute de 211°02’18” e distância de 0,26m, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7923711,107 e E(X)256749,114; deste, segue com azimute de 298°03’21” e distância de 19,56m, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7923720,307 e E(X)256731,852; deste, segue com azimute de 50°16’35” e distância de 9,23m, até o vértice P21, de coordenadas N(Y)7923726,204 e E(X)256738,949; atingindo uma área de 114,94m²; XIII – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P27, de coordenadas N(Y)7923711,107 e E(X)256749,114, deste, segue com azimute de 211°09’59” e distância de 13,58m, até o vértice P29, de coordenadas N(Y)7923699,487 e E(X)256742,086; deste, segue com azimute de 286°48’23” e distância de 17,52m, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7923704,554 e E(X)256725,31; deste, segue com azimute de 22°32’45” e distância de 6,32m, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7923710,388 e E(X)256727,732; deste, segue com azimute de 22°33’12” e distância de 4,50m, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7923714,544 e E(X)256729,458; deste, segue com azimute de 22°33’30” e distância de 6,24m, até o vértice P28, de coordenadas N(Y)7923720,307 e E(X)256731,852; deste, segue com azimute de 118°03’21” e distância de 19,56m, até o vértice P27, de coordenadas N(Y)7923711,107 e E(X)256749,114; atingindo uma área de 281,33m²; XIV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P9, de coordenadas N(Y)7923707,633 e E(X)256708,626, deste, segue com azimute de 17°03’21” e distância de 10,00m, até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7923717,193 e E(X)256711,559; deste, segue com azimute de 17°02’55” e distância de 2,72m, até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7923719,792 e E(X)256712,356; deste, segue com azimute de 107°03’34” e distância de 17,89m, até o vértice P32, de coordenadas N(Y)7923714,544 e E(X)256729,458; deste, segue com azimute de 202°33’12” e distância de 4,50m, até o vértice P31, de coordenadas N(Y)7923710,388 e E(X)256727,732; deste, segue com azimute de 202°32’45” e distância de 6,32m, até o vértice P30, de coordenadas N(Y)7923704,554 e E(X)256725,31; deste, segue com azimute de 286°48’08” e distância de 15,28m, até o vértice P41, de coordenadas N(Y)7923708,972 e E(X)256710,679; deste, segue com azimute de 193°27’01” e distância de 2,06m, até o vértice P42, de coordenadas N(Y)7923706,965 e E(X)256710,199; deste, segue com azimute de 293°00’33” e distância de 1,71m, até o vértice P9, de coordenadas N(Y)7923707,633 e E(X)256708,626; atingindo uma área de 190,88m²; e XV – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P4, de coordenadas N(Y)7923692,613 e E(X)256696,373, deste, segue com azimute de 207°24’33” e distância de 3,49m, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7923689,514 e E(X)256694,766; deste, segue com azimute de 52°42’10” e distância de 3,81m, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7923691,822 e E(X)256697,796; deste, segue com azimute de 299°04’06” e distância de 1,63m, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7923692,613 e E(X)256696,373; atingindo uma área de 2,84m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 29 de novembro de 2012