Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Central de Minas e Governador Valadares, conforme descrições perimétrica e áreas constantes no Anexo.
Parágrafo único
A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.