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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 29 de novembro de 2012

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos situados nos Municípios de Central de Minas e Governador Valadares, conforme descrições perimétrica e áreas constantes no Anexo.

Parágrafo único

A declaração de utilidade pública de que trata o caput estende-se às benfeitorias porventura existentes no interior do terreno.