Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 741 de 29 de novembro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição Central de Minas/Governador Valadares 2, de 138 kV (op. 69 kV) – Provisório na SE Central de Minas, do Sistema CEMIG, nos Municípios de Central de Minas e de Governador Valadares.